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Ano Letivo 2013/2014


Publicado através do Despacho nº 8248/2013, de 25 de Junho.
 
 

Educação Pré-Escolar

Início das atividades letivas

Termo das atividades letivas

Entre 12 e 16 de setembro de 2013, inclusive

4 de julho de 2014

 
 

Interrupções das atividades educativas para a educação pré-escolar

Interrupções das atividades educativas

5 dias úteis (seguidos ou interpolados)

1.ª

Entre 18 de dezembro de 2013 e 3 de janeiro de 2014, inclusive

2.ª

Entre 3 e 5 de março de 2014, inclusive

3.ª

Entre 7 de abril e 21 de abril de 2014, inclusive

 
 

Ensinos Básico e Secundário

Período

Início

Termo

1.º

Entre 12 e 16 de setembro de 2013, inclusive

17 de dezembro de 2013

2.º

6 de janeiro de 2014

4 de abril de 2014

3.º

22 de abril de 2014

6 de junho de 2014 para os alunos dos 6.º(2), 9.º, 11.º e 12.º anos
Entre 6 e 13 de Junho de 2014, inclusive (1), - para os alunos do 4.º ano (2)
13 de junho de 2014 para os alunos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos
4 de julho de 2014 – para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário (3)

 
  
 

Interrupções das atividades letivas para os ensinos básico e secundário

Interrupções

Datas

1.º

De 18 de dezembro de 2013 a 3 de janeiro de 2014

2.º

De 3 a 5 de março de 2014

3.º

De 7 de abril a 21 de abril de 2014

 
 

(1) A decidir pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
(2) Formalização da avaliação sumativa interna até 11 de junho de 2014, inclusive.

(3) Inicio até 16 de junho de 2014, inclusive 
 
 
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