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Ano Letivo 2013/2014
Publicado através do Despacho nº
8248/2013, de 25 de Junho.
Educação
Pré-Escolar
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Início
das atividades letivas
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Termo
das atividades letivas
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Entre
12 e 16 de setembro de 2013, inclusive
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4
de julho de 2014
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Interrupções
das atividades educativas para a educação pré-escolar
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Interrupções
das atividades educativas
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5
dias úteis (seguidos ou interpolados)
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1.ª
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Entre
18 de dezembro de 2013 e 3 de janeiro de 2014, inclusive
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2.ª
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Entre
3 e 5 de março de 2014, inclusive
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3.ª
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Entre
7 de abril e 21 de abril de 2014, inclusive
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Ensinos
Básico e Secundário
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Período
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Início
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Termo
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1.º
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Entre
12 e 16 de setembro de 2013, inclusive
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17
de dezembro de 2013
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2.º
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6
de janeiro de 2014
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4
de abril de 2014
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3.º
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22
de abril de 2014
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6
de junho de 2014 para os alunos dos 6.º(2), 9.º, 11.º e 12.º anos
Entre 6 e 13 de Junho de 2014, inclusive (1), - para os alunos do 4.º ano (2)
13 de junho de 2014 para os alunos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos
4 de julho de 2014 – para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter
acompanhamento extraordinário (3)
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Interrupções
das atividades letivas para os ensinos básico e secundário
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Interrupções
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Datas
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1.º
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De
18 de dezembro de 2013 a 3 de janeiro de 2014
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2.º
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De
3 a 5 de março de 2014
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3.º
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De
7 de abril a 21 de abril de 2014
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(1) A decidir pelo agrupamento de escolas ou escola
não agrupada.
(2) Formalização da avaliação sumativa interna até 11 de junho de 2014,
inclusive.
(3) Inicio até 16 de junho de 2014, inclusive
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